Escrito por: Gabinete do deputado estadual Betão
Para o deputado Betão, a medida, além de necessária neste momento é fundamental para que a cidade tenha liberdade de priorizar os gastos com a saúde e o pagamento dos servidores públicos
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (14) o pedido de calamidade pública do município de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que na ocorrência de calamidade pública, determinada pela Assembleia Legislativa, o Município fica dispensado de cumprir determinações fiscais, podendo liberar mais recursos para investir em políticas sociais, além de poder fazer a contratação emergencial de enfermeiros, auxiliares, médicos e profissionais que auxiliem no combate à pandemia. Além disso, com a nova lei, o Poder Executivo pode efetuar compras emergenciais sem a realização de licitações, que auxiliará, por exemplo na aquisição de material de saúde de forma rápida.
Para o deputado, a medida, além de necessária neste momento é fundamental para que a cidade tenha liberdade de priorizar os gastos com a saúde e o pagamento dos servidores públicos. “Flexibilizar as normas fiscais agora é preservar o direito à integridade física do nosso povo e o próprio direito à vida”, afirma.
O parecer favorável do deputado ao projeto foi, sobretudo, diante da preocupação com o alto número de casos registrados na cidade. Juiz de Fora conta com 10 leitos públicos de Unidade de Tratamento Intensivo para o Covid-19 que estão localizados no Hospital Regional Jõao Penido. Todos os leitos do João Penido já estão ocupados. Para contribuir, o Hospital Universitário da UFJF abriu 8 leitos de enfermaria com respiradores e até ontem 3 daqueles leitos também já estavam cheios.
As Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19 do Ministério da Saúde, revela que 80% das pessoas com coronavírus são tratadas em casa, e que apenas 5% vão para UTI. “A ocupação dos leitos da UTI é a ponta do iceberg. Se em Juiz de Fora, já temos quase a totalidade dos leitos públicos cheios, é hora de priorizar a vida” finaliza Betão.
Projeto de Resolução nº 38/2020, desobriga o município de cumprir as amarras fiscais, podendo assim, aumentar os investimentos públicos em políticas sociais e garantir o pagamento dos salários dos servidores públicos.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou hoje o pedido de calamidade pública do município de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que na ocorrência de calamidade pública, determinada pela Assembleia Legislativa, o Município fica dispensado de cumprir determinações fiscais, podendo liberar mais recursos para investir em políticas sociais, além de poder fazer a contratação emergencial de enfermeiros, auxiliares, médicos e profissionais que auxiliem no combate à pandemia. Além disso, com a nova lei, o Poder Executivo pode efetuar compras emergenciais sem a realização de licitações, que auxiliará, por exemplo na aquisição de material de saúde de forma rápida.
Para o deputado, a medida, além de necessária neste momento é fundamental para que a cidade tenha liberdade de priorizar os gastos com a saúde e o pagamento dos servidores públicos. “Flexibilizar as normas fiscais agora é preservar o direito à integridade física do nosso povo e o próprio direito à vida”, afirma.
O parecer favorável do deputado ao projeto foi, sobretudo, diante da preocupação com o alto número de casos registrados na cidade. Juiz de Fora conta com 10 leitos públicos de Unidade de Tratamento Intensivo para o Covid-19 que estão localizados no Hospital Regional João Penido. Todos os leitos do João Penido já estão ocupados. Para contribuir, o Hospital Universitário da UFJF abriu 8 leitos de enfermaria com respiradores e até segunda-feira três daqueles leitos também já estavam cheios.
As Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da Covid-19 do Ministério da Saúde, revela que 80% das pessoas com coronavírus são tratadas em casa, e que apenas 5% vão para UTI. “A ocupação dos leitos da UTI é a ponta do iceberg. Se em Juiz de Fora, já temos quase a totalidade dos leitos públicos cheios, é hora de priorizar a vida” finaliza Betão.