Escrito por: CUT/MG
Dirigentes sindicais reconquistam, com liminar, o direito de exercer a liberação até o fim de seus mandatos
A Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG) e todas as categorias da base CUTista parabenizam os dirigentes que conquistaram uma importante vitória do movimento sindical contra os desmandos, o autoritarismo, os ataques, principalmente a servidoras, servidoras e serviços públicos, e o revanchismo do governador Romeu Zema. O governo cortou as liberações de dirigentes sindicais, que deveriam retornar aos locais de trabalho na segunda-feira, 6 de dezembro de 2021. A partir de um pedido de um mandado de segurança, a diretora executiva da Secretaria Geral da CUT/MG, Lourdes Aparecida de Jesus, e Abdon Geraldo Guimarães, da Secretaria Executiva da Central, garantiram, por força de uma liminar, o direito de exercer a liberação sindical até o fim de seus mandatos.
O movimento sindical venceu um ataque frontal de Romeu Zema. A todo custo, ele tenta aniquilar qualquer resistência ou oposição à sua política entreguista e de Estado mínimo, personificada em propostas como a da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, sucateamento e privatização de empresas públicas. Ou seja, venda o patrimônio do povo mineiro, um espelho da política de Jair Bolsonaro. A exemplo de Bolsonaro, Zema não dialoga ou respeita opositores.
Em retaliação aos que se posicionam e lutam contra seu projeto de governo, Zema cassou a licença de 21 sindicalistas, um claro cerceamento à atuação sindical de dirigentes e militantes, entre eles os CUTistas Lourdes Aparecida de Jesus, Abdon Geraldo Guimarães Ferreira e Andréa Hermógenes Martins. Enfim, uma clara tentativa de calar as vozes discordantes e de evidentes perseguição e repressão à luta do movimento sindical.
A liminar concedida aos dirigentes é uma grande vitória contra a atitude vingativa de Romeu Zema, que em um evidente abuso de autoridade, algo tão comum em seu governo, tentou impedir servidoras e servidores de participar ativamente das entidades sindicais nacionais, defendendo os interesses do povo mineiro, de trabalhadoras e trabalhadores do serviço público. A Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical.
O mandado de segurança e a liminar são provas inequívocas da legitimidade da luta do movimento sindical contra a arbitrariedade, o desmonte e a entrega do patrimônio público e da soberania do povo mineiro.