Escrito por: Sindieletro-MG

Dias de greve: TRT indefere pedido da Cemig

Empresa pediu ao Tribunal para derrubar a decisão de liminar que garantiu o pagamento dos dias de paralisação. Esse pedido foi negado 

Sindieletro-MG

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 3ª Região) indeferiu o pedido apresentado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para suspender/revogar a liminar (Tutela de Urgência) que garantiu a restituição dos dias de greve a trabalhadoras e trabalhadores. Isso significa que a decisão que determinou a restituição dos valores dos dias parados descontados aos trabalhadores continua valendo, com a previsão de multa diária de R$ 5 mil, passível de majoração caso a empresa não acate.

O recurso da Cemig para a suspensão da ordem de pagamento dos dias de greve ainda será avaliado em definitivo pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT.

O TRT já havia acatado, na semana passada, o pedido do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais (Sindieletro-MG) para sustar o desconto no contracheque dos dias de greve, em decisão de Tutela de Urgência.   

Na decisão, o TRT determinou que a Cemig se abstivesse  de efetuar quaisquer descontos referentes a horas não trabalhadas em decorrência do movimento grevista. Na hipótese do desconto já ter sido efetuado, a empresa teria cinco dias úteis, a partir de 28 de novembro, para restituir os valores descontados. Se a Cemig descumprir a decisão, estará sujeita a ter que pagar multa no valor de R$ 5 mil diários.

O Sindieletro-MG apresentou petição com o pedido de suspensão do desconto com os argumentos de que foi surpreendido pelo corte, no salário, dos dias de greve sem negociação prévia; e que o Dissídio Coletivo de Greve foi ajuizado para que o Tribunal declarasse a legalidade da greve, bem como para determinar que a empresa não descontasse no contracheque  os dias de paralisação. E também que, a greve está suspensa até a audiência de conciliação no dia 13 de dezembro, lembrando que o desconto dos dias parados desequilibra as forças, acirra o conflito com a Cemig e compromete a superação do conflito.

Ao acatar o pedido, o TRT justificou que o movimento grevista não comprometeu as principais demandas dos serviços da Cemig e que ao lançar a proposta de conciliação o Tribunal incluiu no item 6 o compromisso de suspensão da greve e logo depois foi informado pelo Sindieletro que a mobilização de paralisação havia sido suspensa.

 Além disso, o TRT destacou que o direito de greve é assegurado pela Constituição (art 9º) e pela Lei de Greve 7.783/89, cabendo aos trabalhadores decidirem quanto à oportunidade de exercício e sobre os interesses que por meio dele devem defender. Lembrou ainda que pelo artigo 6º da Lei de Greve é vedado às empresas adotarem meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como meios capazes de frustrar o movimento de greve. Destacou também que o art. 7º da Lei de Greve estipula que as relações obrigacionais durante o período de greve devem ser regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.