Escrito por: Sindicato dos Bancários de BH e Região
Votação será feita por meio eletrônico para que bancárias e bancários filiados tenham acesso ao voto em segurança
A eleição para a diretoria do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região será realizada nos dias 19, 20 e 21 de maio. Diante da pandemia, a Comissão Eleitoral divulgou um comunicado em que justifica a manutenção das datas de votação e também da escolha de um meio eletrônico para que bancárias e bancários filiados tenham acesso ao voto em segurança.
O método inédito será utilizado tendo em vista a importância do isolamento social recomendado pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde. O objetivo é preservar a vida e a saúde da comunidade bancária e das inúmeras pessoas envolvidas no processo eleitoral.
A Comissão Eleitoral destaca, no comunicado, leis e decretos que estabelecem medidas para o enfrentamento à situação de emergência. Entre eles, estão a Lei 13.979/2020, o Decreto Municipal 17.297 de 17 de março de 2020, do Município de Belo Horizonte, e o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais. Da mesma forma, considera-se que há o fechamento parcial ou até mesmo total de agências e departamentos bancários.
A decisão da Comissão Eleitoral leva em conta, ainda, a existência de apenas uma chapa inscrita para as eleições 2020, a necessidade de facilitação de acesso ao voto ao maior número de bancários possível e a proximidade do término do mandato da atual diretoria, que se encerra no dia 17 de julho.
Os detalhes sobre o processo eleitoral e como se dará a votação pelo sistema eletrônico serão divulgados em breve pelo Sindicato.
Veja o comunicado na íntegra:
COMUNICADO ÀS BANCÁRIAS E AOS BANCÁRIOS FILIADOS AO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO.
A Comissão Eleitoral, responsável pela coordenação e condução do processo eleitoral para a escolha do Sistema Diretivo e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – triênio 2020/2023 – cuja eleição/coleta de votos ocorrerá nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, considerando o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do COVID.19, a importância do isolamento social recomendado pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde como meio eficaz de prevenção da pandemia, as diversas disposições legais e administrativas, dentre elas, a Lei 13.979/2020, que estabeleceu medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, no sentido de se evitar reuniões e circulação de pessoas; o Decreto Municipal 17.297 de 17 de março de 2020, do Município de Belo Horizonte, que “declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Belo Horizonte em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o COVID-19.”: o Decreto Municipal 17.304 de 18 de março de 2020, do Município de Belo Horizonte, que suspende o funcionamento de locais com potencial aglomeração de pessoas e determina que todas as atividades que tenham potencial de aglomeração funcionem com restrição e controle de público; o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavirus; a Deliberação n° 17, de 22/3/2020, expedida pelo COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 (Instituído pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020), que veda a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de trinta pessoas, o fechamento total de algumas agências e departamentos bancários, o fechamento parcial de outras, o sistema de rodízio adotados por algumas instituições financeiras e a antecipação de férias e licenciamentos dos trabalhadores que integram o grupo de risco para o COVID 19; a existência de apenas uma chapa inscrita para as eleições de 2020 para o Sistema Diretivo e Conselho Fiscal do Sindicato, a necessidade de facilitação de acesso ao voto ao maior número de bancários possível para garantia da máxima participação desses no processo eleitoral; a proximidade do término do mandato da atual diretoria que se encerra no dia 17/07/2020; a obrigatoriedade de que os cargos de direção estejam ocupados pelos legítimos mandatários da categoria, evitando-se solução de continuidade na representação da categoria bancária; a relevância da preservação da vida e da saúde, com redução do risco de contágio e disseminação do Coronavírus entre a comunidade bancária e as inúmeras pessoas envolvidas no processo eleitoral, notadamente quando da coleta de votos e apuração destes, faz uso do presente para comunicar a todas as bancárias e bancários, da ativa e aposentada(o)s, lotada(os) na base territorial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, filiados à entidade e que se encontram em condição de votar, que a eleição está mantida para os dias 19. 20 e 21 de maio do ano em curso e que a votação/coleta de votos, se dará por meio eletrônico. A Comissão Eleitoral, comunica também, que o procedimento de como se dará a votação/coleta de votos pelo sistema eletrônico será divulgado nos meios de comunicação institucional do SEEB-BH e Região.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2020.
Comissão Eleitoral – responsável pela coordenação e condução do processo eleitoral para a escolha do Sistema Diretivo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – SEEB-BH e Região – triênio 2020/2023 – Aniceto Carlos de Andrade, Marilene Gualberto Souza Lopes, Fábio Costa Silva, João Thadeu dos Santos, Rogério Augusto Fonseca Moreira.