Escrito por: Sindieletro/MG
Sindieletro orienta: O trabalhador ou trabalhadora vítima de perseguição e arbitrariedades deve denunciar ao Sindicato. Tomaremos as medidas cabíveis
O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, Arlindo Cavalaro Neto, condenou a gestão da Cemig a reintegrar um eletricitário que foi perseguido e demitido por justa causa após ser obrigado a se submeter a uma sindicância montada pela gestão da empresa para criar um cenário de legitimidade visando, desde o início, a dispensa arbitrária do trabalhador. Aliás, é prática corriqueira dos gestores da empresa, já há alguns anos, abrirem sindicâncias para oprimir e constranger eletricitários, muitas delas culminando em demissões injustas.
A ação foi movida pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais (Sindieletro/MG), por meio de seu Departamento Jurídico. Cabe recurso da Cemig em segunda instância.
A sentença determinou também o pagamento retroativo da remuneração e do FGTS desde a data do aviso prévio, com os reajustes aplicados no período de afastamento do trabalhador. O magistrado declarou que não houve falta grave do trabalhador e nem ficou comprovado o mau procedimento, como alegou a gestão da Cemig.
O coordenador-geral do Sindieletro/MG, Emerson Andrada, avalia que a decisão da Justiça do Trabalho foi importante e representa mais um exemplo de que vale a pena os trabalhadores buscarem seus direitos, sobretudo quando os companheiros e companheiras forem injustiçados pela gestão da Cemig, o que vem ocorrendo de forma constante e insistente.
O Sindieletro/MG, sempre que constata arbitrariedades e perseguições, busca medidas cabíveis nos âmbitos da negociação ou da Justiça. Lembramos: É importante que todo trabalhador ou toda trabalhadora acione o Sindicato para denunciar e buscarmos juntos as soluções necessárias.
Entenda os fatos
O trabalhador perseguido sempre foi muito bem nas avaliações de desempenho. No entanto, em 14 de outubro de 2021, a gestão da Cemig afastou o eletricitário de todas as suas atividades, com o argumento de supostos atos de “natureza grave”. Uma sindicância foi aberta e houve a suspensão do contrato de trabalho. Após três meses de sindicância, sem provar nada contra o trabalhador e sem considerar as provas do companheiro de que inexistiam as ditas faltas de “natureza grave”, a gestão simplesmente decidiu demiti-lo por justa causa, sem aviso prévio. A dispensa ocorreu no dia 13 de janeiro deste ano.
O coordenador-geral, Emerson Andrada, lembra que a perseguição ao trabalhador foi também extrema e com atitudes ilegais de gestores. Ele teve o sigilo telefônico violado, o que é contra a lei. “Aliás, foi uma prática denunciada à CPI que investigou irregularidades na gestão Zema na Cemig”, acrescenta.