Escrito por: Portal DeFato online

Justiça do Trabalho suspende demissões na Gerdau, em Barão de Cocais

Decisão vale para trabalhadoras e trabalhadores que perderam os seus empregos no processo de hibernação da companhia

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Na noite desta quarta-feira (10), uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade suspendeu as demissões de trabalhadores durante o processo de hibernação da unidade da Gerdau em Barão de Cocais, no dia 27 de maio. O documento é assinado pela juíza do trabalho substituta Patrícia Vieira Nunes de Carvalho e é uma resposta a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Barão de Cocais.

Conforme a decisão judicial, ficam suspensos “os efeitos das dispensas imotivadas realizadas pela ré [Gerdau] a partir de 27/05/2024 (data de implementação da hibernação) na unidade de Barão de Cocais, até que se promova a intervenção sindical prévia, nos termos da Súmula 638 do TST [Tribunal Superior Eleitoral]”.

Também foi estabelecido que, enquanto durarem os efeitos da suspensão das dispensas, “a ré [Gerdau] deverá proceder ao pagamento dos salários e dos demais benefícios contratuais e convencionais praticados no curso do contrato de trabalho, inclusive, do plano de saúde (in natura ou de forma indenizada) aos empregados dispensados a partir de 27/05/2024, mesmo sem que haja a prestação de serviços, tendo em vista que a paralisação das atividades da usina em Barão de Cocais decorre de decisão da própria empresa, tornando inviável a sua exigência”.

Assim como determina, “de imediato, que a ré [Gerdau] não realize novas dispensas imotivadas na referida unidade, até que se promova a intervenção sindical prévia, nos termos da já citada Súmula 638 do TST”.

Outras ações

A decisão da juíza Patrícia Carvalho estabeleceu, ainda, que “em caso de descumprimento das obrigações previstas nos itens “b” e “c”, a ré [Gerdau] ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor de fundo a ser definido em momento próprio, sem prejuízo de execução do crédito principal”.

E acrescenta que “os salários e demais benefícios devidos entre a dispensa e o dia 30/06/2024 deverão ser quitados, no prazo de 10 dias da intimação desta decisão, em conta-salário de cada um dos substituídos por ela beneficiados. Os relativos ao mês de julho até a concretização da condição de validade das dispensas deverão ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, também em conta-salário. Tudo, mediante comprovação nos autos”.

Relembre

A mineradora e siderúrgica Gerdau anunciou a paralisação de suas atividades na usina de Barão de Cocais no dia 27 de maio. O comunicado foi feito de maneira repentina a funcionários, à prefeitura de Barão de Cocais e à imprensa. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Barão de Cocais, a demissão em massa afetará 487 trabalhadores da usina.

Em um vídeo divulgado ainda no dia 27 de maio, pelo Instagram, o prefeito Décio Geraldo dos Santos (PSB) informou que recebeu representantes da mineradora e expressou sua insatisfação com a interrupção das atividades e pela a maneira como ela foi feita.

Em comunicado oficial, a Gerdau justificou a hibernação devido a baixa competitividade com outras siderúrgicas, o que seria causado pelos altos custos de matérias-primas. Também alegou insuficiência da produção de ferro próprio em Minas Gerais e a uma falta de atualização tecnológica da usina em Barão de Cocais.