Escrito por: FUP
Decisão atende a ação movida pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), denunciando a gestão da empresa por descumprir acordo firmado com o TST
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (14), a reintegração imediata de um trabalhador da Petrobrás, demitido por participação na greve de fevereiro.
A decisão atende a ação movida pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), denunciando a gestão da empresa por descumprir Acordo firmado com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, no qual se compromete a não demitir, nem punir petroleiros que participaram da greve.
A Justiça do Trabalho já determinou a reintegração de oito petroleiros demitidos pela Petrobrás por conta da greve. A primeira decisão foi no Espírito Santo, em 29 de março, quando dois trabalhadores foram contemplados em ação do Sindipetro-ES. Na sequência, o TRT de São Paulo determinou no dia 31/03 a reintegração de outros cinco petroleiros que também haviam sido demitidos arbitrariamente.
Na ação ingressada pelo Sindipetro-NF, a desembargadora do TRT/RJ, Giselle Bondim, reforçou que “a greve é um direito constitucional e dispensas com tal motivação constituem atos antissindicais e devem ser revertidas pelo Judiciário. Inclusive nos autos do dissídio de greve instaurado no E. TST, a Terceira Interessada (a Petrobrás) comprometeu-se a não punir seus empregados por participação pacífica na greve. É, pois, plausível que a justa causa venha a ser revertida”.
Ela determinou a reintegração imediata do petroleiro, com os mesmos direitos, cargo, função, lotação e benefícios recebidos pelo trabalhador até imediatamente antes da despedida, incluída a sua manutenção no plano Petros. Também deverão ser pagos pela Petrobrás os salários devidos entre a dispensa e a reintegração no prazo de cinco dias.