Escrito por: Rogério Hilário, com informações da CUT

Live da CUT Minas: “As MPs 927 e 936 e os Impactos para a Classe Trabalhadora”

“As MPs 927 e 936 e os Impactos para a Classe Trabalhadora” é o tema da terceira live da  Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG) que será realizada às 19 horas de segunda-feira, 6 de julho de 2020. O debate vai ser exibido pela página da CUT Minas no facebook (f/cutminas). Participam da live o presidente da CUT/MG, Jairo Nogueira Filho; o senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da MP 927 no Senado; Fátima Lage Guerra, economista da Subseção do Dieese na CUT/MG; e Luciano Pereira, advogado e assessor Jurídico da CUT/MG. A secretária-geral da CUT/MG, Lourdes Aparecida, será a mediadora.

Usando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) como pretexto, Jair Bolsonaro mais uma vez apresentou uma nova Medida Provisória (MP) propondo retirar direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e, claro, favorecer os patrões. É a MP nº 927 que tem validade até 20 de julho deste ano, e deverá ser votada pela Câmara dos Deputados. A data da votação ainda não foi definida, mas, nos bastidores, fala-se que pode ser esta semana. 

Bolsonaro, desta vez, quer mexer no seu direito a férias, no banco de horas, no pagamento de horas extras e retirar direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos, além de mexer nos direitos dos profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à pandemia, arriscando a própria vida para salvar outras.

A MP também prevê que patrão e trabalhador celebrem acordo individual abrindo mão de direitos, sem a participação de sindicatos, tais como teletrabalho, antecipação de férias sem direito ao pagamento antecipado de 1/3, antecipação de feriados com longo prazo para compensação, banco de horas também com longo prazo para compensação, até 2022, prorrogação de jornada e outras restrições de direitos.

Provocar ainda mais perdas para os trabalhadores e trabalhadoras é algo impensável neste momento de pandemia e, por isso a CUT continuará o trabalho conjunto que vem fazendo com outras centrais sindicais, Ministério Público do Trabalho (MPT), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e outras entidades, por meio do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência (FIDS) lutando pela rejeição desta MP.

Uma das mudanças na legislação trabalhista contida na MP 927 é em relação a direito às férias. Com a MP, as férias podem ser comunicadas com até 48 horas antes de seu início (em vez de 30 dias), tendo o pagamento fatiado e adiado. O valor poderá ser pago no mês subsequente (e não dois dias antes, como previsto na CLT) e o correspondente ao terço poderá ser pago até 20 de dezembro de 2020.

Os profissionais de saúde podem ter suas férias suspensas, mesmo que em curso. A empresa pode convocar o trabalhador e a trabalhadora para comparecer ao serviço, desde que comunique a exigência com 48 horas de antecedência.

As novas regras também dispensam a participação do sindicato das categorias em todo o processo relativo à concessão de férias, ainda que coletivas.

Os profissionais de saúde, além dos prejuízos em relação às férias poderão ter menos tempo de descanso. A MP permite que seja menor o período entre o fim de uma jornada e o início de outra, hoje estabelecida em 11 horas. Com isso, o trabalhador corre o risco de não ter respeitado o descanso de um dia para o outro, sem que a empresa seja autuada por isso.

Outra benesse aos patrões é o direito de pagar aos profissionais da saúde horas extras ou não. Ele pode trabalhar 16 horas diariamente, mesmo com a CLT determinando, no máximo, duas horas diárias de extras, que a empresa poderá oferecer folgas em troca da hora extra, por um período de 18 meses. .

Na Medida Provisória, Bolsonaro retirou o direito do pagamento de horas extras também para quem é colocado em teletrabalho. Se aproveitando da reforma Trabalhista, que diz que quem exerce a profissão em casa, tem “liberdade de horário”, e não recebe hora extra, ele incluiu no mesmo balaio os trabalhadores que foram obrigados a exercer suas atividades em casa, sem que houvesse um contrato prévio para isso.

A MP estabelece que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.

A MP também permite o banco de horas negativo. O trabalhador que não consegue exercer sua atividade em casa, mas não foi demitido terá de pagar as horas inativas quando voltar ao trabalho.

Veja quais direitos a MP nº 927 retira

1 – Possibilita a redução da indenização devida aos trabalhadores em caso de demissão sob a alegação de força maior decorrente da calamidade pública provocada pela Covid-19.

  1. Possibilita que empregado e o empregador celebrarem acordo individual abrindo mão de direitos, sem a participação de sindicatos.
  2. Suspensão de exames médicos ocupacionais.
  3. Limita a atuação da Fiscalização do Trabalho, com a ampliação das regras sobre dupla visita e impedimento de que autuem empresas infratoras, A MP 927 propõe é virtualmente a suspensão da própria fiscalização do trabalho por 180 dias, salvo no caso das limitadíssimas situações previstas.
  4. Prorroga contratos coletivos que venham a vencer no período da calamidade, sem a negociação com os sindicados.
  5. Na forma proposta, quaisquer medidas, ainda que contrárias a outros dispositivos da CLT, mas não à própria MP, poderiam ser consideradas válidas.
  6. A Medida, que permite redução de jornada e de salário e suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi aprovada na noite desta terça-feira (16), no plenário virtual do Senado, com duas impugnações de matérias estranhas e prejudiciais aos trabalhadores.
  7. Os parlamentares da oposição já haviam conseguido avanços na Câmara dos Deputados. No Senado, foi possível consolidar e avançar apenas com ajustes de redação e impugnação de dois artigos que traziam retrocessos da Medida Provisória (MP) nº 905. Destaques com outras mudanças foram retirados para evitar que a medida retornasse à Câmara, onde os avanços poderiam ser retirados.
  8. Dentre os retrocessos que a oposição conseguiu impugnar estava o aumento da jornada de 6 para 8 horas dos bancários que recebessem comissão de 40%, incluído a pedido dos banqueiros. A convenção coletiva nacional dos bancários prevê esta possibilidade apenas para quem recebe 55% de gratificação.  Uma vitória sem sombra de dúvida do empenho e da exitosa articulação da CUT, das demais centrais sindicais, das entidades do FIDS e das forças progressistas, que aprovaram melhorias e evitaram maiores retrocessos na continuidade do programa que mantem o vínculo empregatício de mais de 10 milhões de trabalhadores.

 

A Medida Provisória 936, que permite redução de jornada e de salário e suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi aprovada no dia 16 de junho, no plenário virtual do Senado, com duas impugnações de matérias estranhas e prejudiciais aos trabalhadores.

Os parlamentares da oposição já haviam conseguido avanços na Câmara dos Deputados. No Senado, foi possível consolidar e avançar apenas com ajustes de redação e impugnação de dois artigos que traziam retrocessos da Medida Provisória (MP) nº 905. Destaques com outras mudanças foram retirados para evitar que a medida retornasse à Câmara, onde os avanços poderiam ser retirados.

Dentre os retrocessos que a oposição conseguiu impugnar estava o aumento da jornada de 6 para 8 horas dos bancários que recebessem comissão de 40%, incluído a pedido dos banqueiros. A convenção coletiva nacional dos bancários prevê esta possibilidade apenas para quem recebe 55% de gratificação.  Uma vitória sem sombra de dúvida do empenho e da exitosa articulação da CUT, das demais centrais sindicais, das entidades do FIDS e das forças progressistas, que aprovaram melhorias e evitaram maiores retrocessos na continuidade do programa que mantem o vínculo empregatício de mais de 10 milhões de trabalhadores.