Escrito por: Sindieletro-MG

Luta unificada garante PLR na Cemig

Decisão do TRT antecipa pagamento da segunda parcela até 31 de julho


Os sindicatos foram notificados na noite de segunda feira (29), pelo Tribunal Regional do Trabalho, sobre a decisão do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.

Na decisão de reconsideração o desembargador fundamentou que, “ainda que as Suscitantes não tenham uma data certa para o recebimento dos recursos a serem disponibilizados em seu favor, o auxílio financeiro é questão certa, não persistindo o risco iminente de falta de liquidez capaz de comprometer a prestação do serviço essencial realizada pelas empresas ou de inviabilizar a capacidade do grupo Cemig de honrar seus compromissos, que ensejaram a concessão da liminar”.

Ao final, tendo em vista o recurso interposto pelas Entidades Sindicais, o desembargador exerceu o juízo de retratação e decidiu alterar a decisão liminar anteriormente concedida, que autorizava o pagamento da segunda parcela da PLR 2019 até 31/10/2020, para determinar a antecipação do pagamento para até 31/07/2020.

Na mesma decisão, em razão do pedido da Cemig, o desembargador cancelou a audiência designada para 30/06/2020, às 15h.

É importante ressaltar, que, a todo o momento, os sindicatos unificados nessa luta se colocaram a negociar os termos para prorrogação da PLR.  De forma arbitrária a gestão da empresa rompeu com a negociação e acionou o Tribunal para buscar garantir a postergação do pagamento da PLR até 31/10/2020, sem ter que negociar nenhuma contrapartida aos trabalhadores.

A postura da gestão da empresa é muito bem definida pelo procurador do MPT, na audiência realizada no dia 01/06/2020. O representante do Ministério Público do Trabalho, procurador, Geraldo Emediato de Souza, afirmou que a conduta da Cemig, “é antissocial, retirando renda daquele que contribuiu para o lucro obtido no exercício fiscal anterior, e o atual pode ser discutido adiante” e opinou pela “reconsideração da liminar para que a negociação de fato aconteça de forma justa, pois que a manutenção da liminar inviabiliza uma verdadeira tratativa entre as partes. Disse que não vê boa fé e transparência por parte da CEMIG”.

Nossa luta continua!!!