Escrito por: Sind-UTE/MG
Governo federal publica portaria que zera reajuste do Piso do Magistério em 2021
No apagar das luzes de um ano já muito difícil e conturbado em face da Covid-19, que assola o país, o governo de Jair Bolsonaro, baixou uma Portaria Interministerial (3/2020) e, com isso, reduz em 8,7% o valor anual estimado por aluno da rede pública em 2020.
Posto que o cálculo é diretamente relacionado ao índice do Piso Salarial Profissional Nacional, a portaria praticamente zera o reajuste previsto para 2021.
Outro grave impacto é a redução da complementação a Estados e Municípios, o que pode levar ao colapso de redes de ensino no próximo ano, uma vez que essa decisão pode retirar mais de R$ 300 milhões dessas bases.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, em relação aos efeitos práticos da Portaria Interministerial n° 3/2020, dois pontos são cruciais:
– Todos os municípios brasileiros que recebem complementação estadual do Fundeb e os entes públicos (estados e municípios) que recebem complementação federal terão que devolver parte dos recursos recebidos desde janeiro de 2020. Embora o lapso temporal seja contestável à luz de princípios do direito financeiro e de legislações orçamentárias, o prejuízo será inevitável e poderá gerar colapso em várias redes de ensino. Nem mesmo a expectativa de ganho com o percentual extra de 2% da complementação da União para 2021 será capaz de suprir as perdas com a presente redução de 8,7% no custo aluno ano do Fundeb 2020. E soma-se a esse cenário trágico a redução das receitas tributárias nos estados, DF e municípios e a relutância da União em repassar recursos extras para financiar a educação em todo o território nacional. Ou seja: ao invés de ajudar os entes subnacionais no momento da pandemia, o governo federal impõe mais uma grave restrição orçamentária às administrações públicas, que certamente não conseguirão reabrir as escolas, quiçá honrar os compromissos salariais com seus servidores públicos. Trata-se de uma conjuntura de caos fiscal e social motivada pela ingerência da União sobre o Fundeb, especialmente por não ter observado os prazos e condições previstos no art. 6º c/c art. 4º da Lei 11.494, fato que enseja gravíssimo crime de responsabilidade!
– O piso salarial do magistério, que tinha atualização prevista na ordem de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no ano que vem. E essa tendência de anular os ganhos salariais dos/as professores/as brasileiros/as segue na mesma direção da LC 173/2019. Caso a referida Portaria não seja revogada ou o Congresso não reveja a política de reajuste do Piso (fixando, por exemplo, o INPC + percentual de ganho real), será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos, historicamente defasados sobretudo em comparação a outras profissões ou mesmo a docentes de outros países, conforme apontam as pesquisas da OCDE.
O Sind-UTE/MG apoia a CNTE na sua atitude de requerer do parlamento brasileiro a aprovação de medidas que suspendem imediatamente os efeitos da Portaria nº 3/2020, impedindo que maiores absurdos sejam cometidos contra a educação brasileira e seus profissionais.