Escrito por: Rogério Hilário

Plenária na CUT Minas orienta sindicatos como atuar nas eleições gerais

Advogados Luciano Pereira e Leandro Ghizini Smargiassi esclarecem dirigentes sobre restrições e limites durante o processo eleitoral e como evitar punições para entidades e candidatos

 A Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG) realizou na manhã desta quinta-feira, 30 de junho, em sua sede, a PLENÁRIA: ELEIÇÕES GERAIS, SUAS REGRAS, O QUE PODE E O QUE NÃO PODE E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA ENTIDADES E CANDIDATURAS, que contou com a participação, presencial e virtual, de dirigentes CUTistas. Os advogados Luciano Pereira e Leandro Ghizini Smargiassi, da Assessoria Política, informaram, numa apresentação, quais são as restrições impostas pela legislação às atuações das entidades sindicais durante o processo eleitoral. Eles alertaram para os riscos que correm tanto sindicatos quanto candidatos, em caso de os limites definidos da Justiça não serem respeitados. A Plenária, com a presença do presidente da CUT/MG, Jairo Nogueira Filho, foi mediada pela secretária-geral da Central, Lourdes Aparecida de Jesus.

Segundo Luciano Pereira, os cuidados são ainda mais necessários na atual conjuntura do país. “Nós estamos vivendo em um cenário de radicalização e acirramento do confronto ideológico e os sindicatos são chamados ao campo de batalha e, seguramente, estarão sob vigilância. Vão vivenciar o ápice do confronto neste espaço de disputa nas ruas, nas redes sociais e no Judiciário. Por isso é preciso ter clareza sobre quais são os limites das atuações das entidades sindicais e qual o regramento durante o pleito”, afirmou.

Duas das restrições, disse o advogado, são a vedação expressa de participação dos sindicatos em doações para campanhas e a propaganda eleitoral. “Qualquer auxílio, que possa entendido como financeiro ou dinheiro, não é permitido. Cessão de espaço, seja para debate político, para encontros no processo eleitoral pode ocorrer, desde que não seja para favorecer uma candidatura, pois poderá ser caracterizado como uma forma de doação, o que é vedado pela legislação eleitoral. Há uma linha tênue entre o que é a atuação legítima dos sindicatos e o que seria uma conduta ilícita, de patrocínio de candidaturas. A propaganda em favor de um candidato é vedada expressamente. Cuidado: nenhum tipo de propaganda eleitoral pode ter a marca de um sindicato”, assegurou.

Luciano Pereira destacou que não é vedada a promoção do debate eleitoral, mas que ele não pode favorecer um candidato. “Evidentemente, pode-se promover debates. O que não pode é ser caracterizado que o evento foi realizado em favor de algum candidato. Determinado sindicato não pode promover uma candidatura. É preciso respeitar a diversidade e posições diferenciadas nos debates. Mas, a restrição institucional não prejudica a liberdade individual de cada trabalhador sindicalizado e cada dirigente sindical. Mas é necessário estar claro que é opção individual. É preciso haver distinção entre sindicato e dirigente. Separar canais de atuação como dirigente e pessoalmente, para que não se identifique propaganda eleitoral.”

Os advogados enumeraram outras restrições: eventual pedido de votos; exposição de plataforma política do candidato; exposição de aptidão do candidato e suas qualidades pessoais; comparação entre condutas de candidatos; divulgação das razões que induzam a concluir que certo candidato é o mais apto ao exercício da função pública;  uso de meios e circunstâncias subliminares. Os riscos são: multa, sanções genéricas, retirar as matérias do ar ou conceder direito de resposta, candidatos e chapas podem até sofrer cassação do registro de candidatura. Os candidatos são passíveis de punição até depois da eleição, com a possibilidade de perder a diplomação, se eleitos.

Ao ser questionado por Denise de Paula Romano, coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, sobre qual o limite para o debate político em um programa de rádio, como o “Roda de Conversa” produzido pelo sindicato, e pela secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT/MG, Yara Cristina Batista Diniz, sobre a atuação dos grupos de whatsup no processo eleitoral, Luciano Pereira admitiu que é preciso analisar cada caso concreto. “Existe o canal institucional e o canal livre. O programa de rádio, do sindicato, pode fazer críticas ao governo do Estado, por exemplo. Mas não defender uma candidatura. Porém os candidatos podem se manifestar nele. Grupos aleatórios podem se posicionar no whatsup. É preciso fazer a distinção nos dois casos, ter como critério o bom senso. Mas, repito: alguns sindicatos estarão mais sob vigilância que os outros.”

A Waldir de Paula Oliveira, do Sindifes, que perguntou se havia período definido para início e encerramento da atuação dos sindicatos na eleição, Luciano Pereira respondeu que não. “Não se pode ignorar as restrições, independentemente do calendário eleitoral. Já está vedado aos sindicatos fazer propaganda eleitoral.” Guilherme Carvalho Alves, do Sindipetro/MG, disse que a pauta dos petroleiros, diante do projeto do governo de vender a Regap, “é tirar Bolsonaro e eleger Lula”. O advogado afirmou que “não há problema nenhum em fazer crítica ao governo Bolsonaro. Mas divulgar a pauta tirar Bolsonaro e pôr Lula ultrapassa os limites”. A secretária-geral da CUT/MG, Lourdes Aparecida de Jesus, sugeriu: “O Sindipetro pode defender: nós devemos eleger governos comprometidos com a classe trabalhadora”.

Outros questionamentos foram feitos sobre a caracterização de propaganda eleitoral na atuação de dirigentes e sindicatos, entre eles quanto ao uso de camisas das entidades, de Lula, a participação de dirigentes em debates e de candidatos em programa de rádio produzido pelo Sind-UTE/MG. “O uso de camiseta identificando CUT ou Lula vai depender da condição colocada e da disputa em torno da questão. Não tem problema sair com a camiseta. Jairo (Nogueira Filho), por exemplo, não precisa esconder sua condição de dirigente CUTista. Não pode é falar em nome da entidade a favor de um candidato. Pode ir a qualquer debate, a qualquer programa e manifestar seu apoio. Ele não vai deixar de ser o Jairo da CUT, só tem que deixar claro que é manifestação pessoal”, esclareceu Luciano Pereira que, completou: “Os candidatos podem ir ao programa até o dia da eleição, sem problemas”.

Luciano Pereira reiterou que “cada entidade deve fazer sua análise de riscos”. “Devem definir qual o nível de risco vai correr. Pode apontar erros de um governo, mas institucionalmente não podem declarar apoio a um candidato. É preciso tomar os devidos cuidados.” Em resposta a mais uma pergunta de Guilherme Carvalho Alves, o advogado considerou uma “ótima alternativa o engajamento de sindicalistas e militantes nos comitês de luta populares”. “Ajudará a despersonificar a ação do sindicato. Militantes e dirigentes podem formar comitês de luta de apoio a Lula.”

Para o advogado Leandro Ghizini Smargiassi, uma alternativa para as entidades seriam, no diálogo tanto com as categorias e com a sociedade, enfatizar o que já está nos estatutos e é princípio fundante dos sindicatos: a defesa da democracia. “Nunca os sindicatos foram tão atacados como vai acontecer nesta eleição. Estarão dentro de uma disputa política acirrada e é preciso trazer como resposta a defesa da democracia. Palavra que é um valor que alcança todos e todas da classe trabalhadora.”