Escrito por: Rogério Hilário com informações da Assessoria MAB e do Brasil de Fato
Aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado, PL 2.788 será incluído na pauta do dia 14 de novembro
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, na terça-feira (7), o projeto de lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A decisão a Comissão foi muito comemorada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). O texto agora vai à votação no plenário e, se aprovado, segue para sanção presidencial. O texto teve urgência aprovada no plenário do Senado ainda na noite de terça e será incluído na pauta da Casa no dia 14 deste mês.
No PL 2.788 estão contemplados os direitos das famílias e as responsabilidades das empresas responsáveis por empreendimentos de produção industrial e mineral e hidrelétricas. Ele estava parado na Comissão desde abril do ano passado e voltou à pauta após articulação de movimentos populares e diálogo com o Ministério de Minas e Energia.
O senador Eduardo Gomes (PL-TO) relator do PL destacou a importante negociação feita com o Ministério de Minas e Energia e também junto às famílias atingidas por desastres para acelerar a aprovação da matéria. Ressaltou, o trabalho árduo de mobilização do MAB para que esse momento pudesse acontecer. Ele afirmou que o Senado acatou o texto aprovado na Câmara dos Deputados, apresentando apenas emendas de redação. Por esse motivo foi possível acelerar o trâmite para que o PL 2.788 fosse a plenário. Uma vitória para as famílias vítimas dos acidentes das barragens que lutam e esperam pela aprovação de um projeto desta natureza.
Ao ressaltar que esse resultado é uma luta fortalecida pela campanha Revida Mariana, justiça para limpar essa lama, Robson Formica, da coordenação nacional do MAB, reafirmou que “a PNAB virá para fazer justiça e reparação justa aos atingidos de Mariana, de Brumadinho, enfim, será a contemplação de uma política nacional para todos atingidos”.
O texto foi aprovado sem modificações nas garantias e deveres previstos. Foram feitas apenas emendas de redação para desmembrar dispositivos. O andamento da matéria representa um avanço para vítimas de acidentes em barragens de todo o Brasil, que até hoje não contam com nenhum tipo de legislação específica sobre o assunto.
A lei brasileira nem sequer define o conceito de pessoas atingidas por barragens. Não há diretrizes para a determinação de direitos em casos de rompimentos ou outros desastres e nem regras para coibir abusos. Segundo o PNAB, as empresas responsáveis pelos empreendimentos precisarão custear um programa pelos direitos humanos das populações que vivem nos territórios impactados pelas barragens.
O projeto de lei cita quais são os danos a serem levados em consideração para que pessoas e comunidades sejam incluídas na política. Entre eles estão a perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização imobiliária, prejuízos à capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento e perda de fontes de renda e trabalho.
Também está prevista compensação específica por deslocamentos e perdas imateriais para quem vive em regimes de economia familiar. Segundo o texto do PL, o mecanismo deverá levar em consideração “a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”.
As empresas terão obrigações ainda no financiamento de ações específicas para grupos mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência, populações indígenas e comunidades tradicionais, assim como trabalhadores e trabalhadoras dos próprios empreendimentos.
O MAB divulgou uma nota na qual explica por que o Brasil precisa de uma política de direitos para os atingidos por barragens. “Na história de construção e operação de barragens, as populações atingidas sempre são as vítimas. Ao longo das últimas décadas, a construção e operação de barragens geraram graves impactos sociais e ambientais. Tão ou mais grave, as populações atingidas tiveram seus direitos violados e não receberam justa e plena reparação dos danos e perdas. Esta situação tem sido constatada e registrada na literatura especializada sobre impactos sociais e ambientais de barragens, em documentos técnicos oficiais, tanto de instituições nacionais, quanto internacionais.
Até o momento, não existe uma lei federal para garantir o direito dos atingidos. A comoção nacional gerada pelos desastres de Mariana e Brumadinho foi seguida de uma imediata compreensão pelo Congresso Nacional de que era urgente fortalecer os instrumentos legais voltados a prevenir, enfrentar e mitigar as perdas e danos resultantes da construção e operação de barragens.
Reação e histórico
Com a aprovação do PL na Comissão de Infraestrutura, movimentos populares agora pressionam para que a matéria seja apreciada rapidamente em plenário. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou uma recomendação para que o presidente do Senado coloque o texto em pauta com urgência e aprove o PNAB.
Desde sábado (4), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) deu início a uma mobilização em Brasília pela reparação das vítimas atingidas por barragens em todo o Brasil. A Jornada Nacional de Lutas reivindica a implementação do PNAB e pressiona para aprovação do PL e sanção presidencial. Na terça-feira (7), o MAB organizou uma manifestação na Esplanada dos Ministérios.
Carla Wstane, diretora do Instituto Guaicuy, afirma que as comunidades e famílias atingidas estão organizadas para a luta e a resistência. "Estamos a um passo de um marco histórico, que é a aprovação dessa lei, que garante direitos, que define quem são as pessoas atingidas. A PNAB vem como um instrumento jurídico para esperançar."
O PL foi apresentado em 2019 em reação do legislativo aos desastres de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Os dois casos entraram para a história como as maiores tragédias socioambientais do Brasil e expuseram falhas nas garantias de segurança por parte das empresas da mineração. Ele já foi aprovado pela Câmara