Escrito por: Sind-UTE/MG

Sind-UTE/MG presta esclarecimentos à Defensoria Pública sobre a Greve Sanitária

Sindicato emite Nota Pública com resposta à recomendação pela não realização da paralisação das atividades

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) vem a público informar que apresentou a resposta e os esclarecimentos à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais quanto à recomendação solicitada à entidade sindical pela não realização da Greve Sanitária, quando do retorno das atividades presenciais na educação estadual.

Foi esclarecido à Defensoria Pública as reais condições em que se encontram as escolas públicas estaduais e as razões pelas quais é necessária a deflagração de greve sanitária como único meio disponível no momento para proteger a vida e a saúde de trabalhadoras e trabalhadores em educação e de toda a comunidade escolar.

Da mesma forma, foi esclarecido que a greve sanitária não importa em suspensão da oferta de ensino, permanecendo a categoria em pleno exercício por meio do Regime Especial de Atividades Não Presenciais – REANP. Portanto, não há risco de prejuízo aos alunos na rede estadual de ensino.

Por fim, informou o Sind-UTE/MG que a greve sanitária é um direito resguardado pela Constituição Federal e está expressamente prevista na Convenção nº 155 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário e estabelece que, enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir de trabalhadoras e trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde.

Deste moto, informou o Sindicato a impossibilidade de adesão à recomendação que pedia a abstenção em deflagrar a greve sanitária, tratando-se de exercício regular de direito e se colocou à disposição para eventuais esclarecimentos que Defensoria achar necessários.