Escrito por: Sindipetro/MG
Assim, a gestão da Petrobras deverá restituir a remuneração já descontada, de modo que as diferenças sejam quitadas no próximo contracheque
O Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais (Sindipetro/MG), por meio da assessoria jurídica da entidade, conseguiu na Justiça do Trabalho o restabelecimento da parte suprimida da remuneração dos petroleiros.
A liminar foi concedida na segunda-feira (25) e se refere aos meses de abril, maio e junho, determinando-se a observância da remuneração paga em março.
Assim, a gestão da Petrobras deverá restituir a remuneração já descontada, de modo que as diferenças sejam quitadas no próximo contracheque. Caso descumpra a determinação da Justiça, será multada em R$ 1.000,00 por trabalhador atingido.
O processo tramita na 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, sob o número 0010335-07.2020.5.03.0087