Escrito por: Eraldo Sales - Sinttro-JF

Sinttro-JF garante na Justiça pagamento integral de salários dos rodoviários

Intenção das empresas era fazer o pagamento com 25% de redução do salário

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivo Urbano, Intermunicipal, Interestadual, Fretamento e Turismo (Sinttro-JF), por intermédio do seu setor jurídico, conseguiu uma liminar na 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na última sexta-feira (3) que garante a manutenção do pagamento integral do salário do rodoviário neste quinto dia útil do mês de abril.

A intenção das empresas era fazer o pagamento com 25% de redução do salário, baseado na CLT, porém, logo que ficaram cientes da intenção dos empresários, a equipe de advogados do Sindicato, através da Dra. Elisângela Nascimento Vidal, impetrou um pedido de liminar na Justiça do Trabalho, alegando a inconstitucionalidade do artigo da CLT.

De pronto o pedido de liminar foi atendido pelo juiz da 4ª vara do Trabalho, o qual destacou em favor do trabalhador em sua decisão:

“Com efeito, o corte salarial vendo sendo propalado por empresários como salvaguarda à manutenção de suas atividades, mas poderá gerar notórios prejuízos individuais aos trabalhadores, notoriamente o lado mais fraco da relação, cuja reparação, se houver, certamente demorará conforme a conhecida marcha processual, sujeita a recursos e delongas de várias espécies, infelizmente. Demais disso, o risco do empreendimento é do empregador (art. 2º da CLT), sendo vedado transferi-lo aos empregados, desconhecendo este juízo o fato de as rés passarem ou não por situação financeiramente aflitiva.”

Esta liminar concedida aos rodoviários de Juiz de Fora é a primeira conquistada neste sentido no Brasil por um Sindicato, o que demonstra o empenho e a atenção que esta Diretoria e os advogados estão em favor do trabalhador.

Infelizmente, este período de crise não é favorável ao trabalhador, que terá que ser forte e estar do lado do Sindicato nas lutas que virão. Por hora, vencemos esta primeira batalha, salvo lembrar que esta decisão é liminar, portanto tem caráter provisório, podendo ela ser cassada ou não pelo Tribunal Regional do Trabalho em Belo Horizonte, como lembra a Dra. Elisângela a seguir. “Esta liminar foi concedida pelo juiz da 4º Vara do Trabalho de Juiz de Fora, porém tem que deixar claro que ela é provisória, podendo ser questionada nas instâncias superiores. Nós estamos acompanhando e caso necessário iremos recorrer até Brasília em defesa do rodoviário de Juiz de Fora”, destacou a advogada.

Para o presidente do Sindicato, Vagner Evangelista, o que importa agora é não deixar os impactos da crise chegarem no rodoviário. “Agora é a hora de nos unirmos e do Sindicato lutar até o fim em favor do rodoviário. Apesar dessa MP do Governo Federal que atinge em cheio o trabalhador, os advogados do Sindicato e nós estamos aqui para defender a categoria e vamos até as últimas consequências para isso se for preciso”, disse Vagner.

O jurídico do Sinttro-JF, juntamente com a Diretoria, estão atentos a todo o desenrolar desta crise e não se furtará em defender a categoria em qualquer instância.

MP 346

Já é sabido que o Governo Federal está jogando pra cima do trabalhador as contas da crise, por exemplo, com a edição da Medida Provisória 346, onde permite ao empresário reduzir em 25% ou 50% ou 75% o salário e a jornada de trabalho, ou até mesmo interromper o contrato de trabalho com o empregado.

Caso isso aconteça, o Governo se compromete a pagar esta redução, porém baseada no valor do seguro desemprego que cada trabalhador teria direito, o que pode acarretar em uma diferença do salário original do trabalhador.

Os advogados do Sinttro-JF estão preparando uma cartilha explicativa e estará do lado do trabalhador assessorando o desenrolar desta MP e prontos para atuarem na Justiça, caso necessário.