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Após denúncia da CUT Minas, Justiça condena assédio eleitoral em Passos

Nas redes sociais presidentes da ACIP, Sindpass e da CDL dizem a trabalhadores que “pensem em garantir o o seu emprego 2023”, votando no candidato à reeleição à Presidência, Jair Bolsonaro (PL)

Publicado: 21 Outubro, 2022 - 11h34 | Última modificação: 22 Outubro, 2022 - 12h52

Escrito por: Rogério Hilário, com informações do TRT 3ª Região, CUT e G1 | Editado por: Rogério Hilário

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Uma vitória da classe trabalhadora. A 1ª Vara do Trabalho de Passos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concedeu nesta quinta-feira, 20 de outubro, uma liminar contra o assédio eleitoral praticado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sindpass), Associação Comercial e Industrial de Passos (ACIP) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

A denúncia contra as ações das entidades, encaminhada ao Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) pela secretária-geral da Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG), Lourdes Aparecida de Jesus, foi feita a partir vídeo divulgado nas redes sociais por pelos presidentes da ACIP, Renato Mohallem; do Sindpass, Gilson Madureira; e da CDL de Passos, Frank Lemos Freire. Nos posts, eles dizem que trabalhadoras e trabalhadores que “pensem em garantir o seu emprego para 2023”, votando no candidato à reeleição à Presidência, Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com a decisão do juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, “O teor da mensagem (dos arquivos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho) veicula apelo ostensivo, sob o lema da campanha eleitoral do candidato à reeleição, aos associados rumo a um engajamento classista para a conscientização dos empregados acerca da importância patriótica de dedicar votos em prol de um candidato, ao argumento de que a opção política pelo atual mandatário corresponde a meio inequívoco para a manutenção e criação de empregos. É certo que a mensagem corporativa encarna exortação à classe patronal à prática de assédio eleitoral contra os empregados”.

Pela liminar, o juiz determina a remoção imediata, de todas as mídias sociais, do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 1 milhão, com comprovação nos autos; a divulgação, em prazo de 24 horas, de retratação cabal do conteúdo da mensagem, quanto à exortação à conscientização dos empregados para voto no candidato citado no vídeo, devendo, em lugar de estimular o engajamento pela classe econômica patronal, “desincentivar a prática sugerida”, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho também obriga as entidades a “absterem-se do uso da estrutura institucional do sindicato, associação ou clube, para acolhimento, divulgação, promoção ou patrocínio de atos que visem à persuasão de pessoas que mantenham relação de trabalho com os seus associados em favor de algum dos candidatos à presidência da República, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento da obrigação”.

Além disso, a Justiça Eleitoral e o MPT foram oficiados do caso. Na ação, o MPT pede indenização por danos morais de R$ 500 mil para cada instituição e de R$ 200 mil de cada dirigente.

As decisões do TRT 3ª Região e do MPT reforça a importância do canal exclusivo (https://www.cut.org.br/denuncia/eleitoral) que a Central Única dos Trabalhadores abriu para trabalhadoras e trabalhadores denunciarem assédio eleitoral no local de trabalho e em todas as instâncias Já são mais de 150 denúncias, até esta quarta-feira (19). De forma unitária CUT, Força, UGT, CBT, NCST e CSB, também criaram um site (https://assedioeleitoralecrime.com.br/ ) para trabalhadoras e trabalhadores denunciarem os patrões que fazem ameaças de demissão a funcionários que não votem em Bolsonaro.

O MPT-MG já tem instauradas 251 investigações, a partir de denúncias de assédio eleitoral, envolvendo 215 empresas. As denúncias vêm de todas as regiões do Estado, sendo as mais recorrentes do Sul de Minas. Essas denúncias estão sendo investigadas tanto na sede do MPT-MG, em Belo Horizonte, como nas dez unidades que funcionam nas principais regiões do estado, que são as Procuradorias do Trabalho nos municípios de Uberlândia, Varginha, Coronel Fabriciano, Teófilo Otoni, Divinópolis, Pouso Alegre, Patos de Minas, Montes Claros e Juiz de Fora. Minas Gerais é o Estado com mais registros de denúncias de assédio eleitoral a funcionárias e funcionários por parte de patrões no segundo turno. O Estado está bem à frente do Paraná, o segundo, com 98 ocorrências. Todas as acusações foram feitas a partir de 3 de outubro, um dia após o primeiro turno.