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Avanço na luta pelos EPIs

Sindibel considera como fundamentais as parcerias realizadas com o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) e o Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte (CMSBH) para alcançar as medidas

Publicado: 29 Abril, 2020 - 18h05

Escrito por: Sindibel

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Após discussões do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Belo Horizonte (Sindibel) com a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) e denúncias de irregularidades realizadas pelo Sindicato à imprensa e à Justiça, a PBH divulgou nova Nota Técnica COVID-19 nº 19/2020 detalhando orientações de utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os profissionais, além de recomendar o uso para todas as equipes de apoio e profissionais da Enfermagem.

 

O Sindibel considera como fundamentais as parcerias realizadas com o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) e o Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte (CMSBH) para alcançar as medidas.

 

Sobre as máscaras cirúrgicas, item mais crítico, o Sindibel destaca os seguintes pontos do item 2.1 da Nota Técnica 19:

 

- "As máscaras (cirúrgicas) devem ser utilizadas para evitar a contaminação do nariz e boca do profissional por gotículas respiratórias, quando este atuar a uma distância inferior a 1 metro do paciente com sintomas respiratórios (precaução para gotículas) e quando houver risco de exposição do rosto do profissional com sangue, secreções corporais, excreções e outros (precaução padrão). Considerando o contexto pandêmico do COVID-19, neste momento a máscara cirúrgica deve ser usada durante a assistência e/ou atendimento de todos os usuários, independentemente da presença de sintomas respiratórios."

 

- "Substituir a máscara a cada 4 horas de uso contínuo quando úmida ou quando apresentar sujidade visível"

 

Trata-se, portanto, de uma vitória para a saúde e segurança dos trabalhadores do SUS-BH!

Contudo, além da orientação geral da SMSA, é fundamental que os EPIs cheguem em quantidade e qualidade suficiente em cada local de trabalho. Caso isso não ocorra, o servidor e a servidora devem acionar o Sindicato.