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Bancárias e bancários neutralizam efeitos da MP 905

Categoria não precisará trabalhar aos sábados, domingos e feriados, mantendo também a jornada de trabalho nos modelos atuais. PLR continuará sendo negociada pelos sindicatos

Publicado: 12 Dezembro, 2019 - 11h21

Escrito por: Sindicato dos Bancários de BH e Região com SP Bancários e Contraf-CUT

Contraf-CUT
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A presidenta do Sindicato dos Bancários de BH e Região, Eliana Brasil, participou da negociação

 

Após mais um dia de negociação com os bancos, o Comando Nacional dos Bancários conquistou a assinatura do acordo aditivo, na terça-feira (10), garantindo a neutralização dos efeitos da MP 905 do governo Bolsonaro na categoria. A presidenta do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, Eliana Brasil, participou das negociações que ocorreram em São Paulo.

Desta forma, bancárias e bancários não precisarão trabalhar aos sábados, domingos e feriados, mantendo também a jornada de trabalho nos modelos atuais. Também ficou garantido que a PLR continuará sendo negociada pelo movimento sindical, e não individualmente, como queriam o governo e os patrões.

Uma cláusula do aditivo assinado estabelece, ainda, que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos na CCT e neste acordo aditivo, para evitar surpresas negativas no futuro.

“Esta é mais uma importante vitória da nossa unidade e da nossa organização. Foram negociações duras para conquistarmos a assinatura de um acordo que garante nossas conquistas e o que está clausulado na Convenção Coletiva de Trabalho. A categoria bancária segue sendo exemplo de resistência e força para os trabalhadores brasileiros, o que é reconhecido pelos próprios representantes dos bancos na mesa de negociação. Agora, mesmo com a assinatura do acordo, é fundamental seguir na luta contra a MP 905, pois ela prejudica todos os trabalhadores brasileiros ao flexibilizar direitos conquistados”, afirmou a presidenta do Sindicato, Eliana Brasil.

A vigência do aditivo assinado vai até 31 de dezembro de 2020.

Estabilidade pré-aposentadoria

Outra conquista do Comando foi a garantia da estabilidade pré-aposentadoria para quem já havia adquirido esse direito. Já foi assegurado o compromisso do Itaú e do Santander com esta questão e a comissão de negociação dos bancos vai buscar a concordância das demais instituições financeiras.

Com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento da idade para a aquisição do benefício, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade já garantida.

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra “E”) àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz:

art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.