Comissão aprova bolsa de pesquisa para técnico-administrativos
Proposta da Câmara dos Deputados que beneficiará empregados públicos segue para aprovação em Plenário
Publicado: 15 Junho, 2023 - 15h38 | Última modificação: 15 Junho, 2023 - 15h54
Escrito por: Agência Senado | Editado por: Rogério Hilário
A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou, na terça-feira, 13 de junho, proposta da Câmara dos Deputados que permite a servidores efetivos e empregados públicos acesso a bolsas de pesquisa de institutos federais. O Projeto de Lei (PL) 5.649/2019 foi relatado favoravelmente pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que buscou valorizar especialmente técnicos administrativos em educação. O texto segue agora para votação em Plenário.
Segundo Teresa, é justa a oferta de bolsa de pesquisa ao cargo de técnico em virtude da natureza do trabalho desempenhado.
“Esse grupo de trabalhadores executa dentro das instituições atividades que incluem, muitas vezes, assessoria em projetos de ensino, pesquisa e extensão, motivo pelo qual realmente nos parece injusto que não estejam contemplados pelas bolsas. São servidores que, por todo o país, auxiliam, no âmbito de suas atribuições, as equipes de pesquisa, muitas vezes sem o reconhecimento devido”, disse a senadora.
Além de bolsa de pesquisa, o texto possibilita a concessão de bolsas de desenvolvimento, inovação e intercâmbio. Ato do Ministério da Educação regulamentará as bolsas.
O projeto altera a Lei 11.892, de 2008, que criou os institutos federais de educação. Atualmente, a norma prevê o benefício apenas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas.
O colegiado acatou emenda da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) para assegurar a possibilidade de bolsa também na lei da carreira de técnicos-administrativos em educação (Lei 11.091, de 2005). Ainda segundo a emenda, os valores serão pagos diretamente pelas instituições ou por meio de agência oficial de fomento, de fundação de apoio ou de organismo internacional amparado por tratado ou convenção internacional.