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Especialistas alertam: reforma da Previdência para servidores públicos pode ser pior

Advogados do Sindieletro-MG e Sind-UTE/MG participam de Plenária do Dia Nacional das Aposentadas e dos Aposentados

Publicado: 27 Janeiro, 2020 - 15h01 | Última modificação: 27 Janeiro, 2020 - 15h09

Escrito por: Rogério Hilário

Rogério Hilário
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Com palestras dos advogados Paulo Afonso Silva, do Departamento Jurídico do Sindieletro-MG, e Leonardo Spencer de Oliveira Freitas, assessor do Sind-UTE/MG e professor universitário, a Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG) realizou, na manhã da última sexta-feira (24), na nova sede, Plenária sobre a Reforma da Previdência. Paulo Afonso falou sobre os impactos da reforma no Regime Geral para trabalhadoras e trabalhadores; enquanto Leonardo Spencer esclareceu as alterações no Regime Próprio. Segundo eles, as novas regras são nocivas nos dois setores e o objetivo do governo de Jair Bolsonaro é impor o Regime Geral para todas e todos. Para Leonardo Spencer, as reformas tendem a ser piores para trabalhadoras e trabalhadores dos serviços públicos estaduais e municipais, pois cada Estado e município vai aprovar regras próprias. A Plenária foi coordenada por Vauvernagues  Lopes, presidente da CUT Regional Sul de Minas.

“Reforma da Previdência sempre foi um anseio neoliberalista. Até primeiro governo Fernando Henrique Cardoso, a aposentadoria era por tempo de serviço e idade. Em 1998, passou a ser por  tempo de contribuição e proporcional, com 30 anos para mulheres e 35, para homens. Não existia idade mínima. No ano seguinte, surgiu o fator previdenciário, com a idade servindo como fator de redução. Na hora do cálculo, a idade servia como referência. Com o passar dos anos, criou minirreformas. Até que, com Dilma Rousseff, criou-se a regra dos pontos (85/95). Agora, conseguiram passar uma reforma ampla, com tempo de contribuição e idade mínima. E com regra de transição em que, com pedágio de 50%, de acordo com o tempo que falta para aposentadoria”, disse Paulo Afonso Silva.

“Maquiaram algumas regras, pois hoje já se exige são 96 pontos, que aumentarão progressivamente até chegar a 105, para os homens e 100, para as mulheres, em 2028. Com isso, terão que trabalhar, ininterruptamente, em torno de 40 anos. Além disso, antes o cálculo da aposentadoria era calculado pela média de 80% dos maiores salários, e, com a reforma, passou a ser 100% dos salários. Não há mais o descarte de 20%, e isso reduz o valor da aposentadoria. A reforma piorou tudo. E querem piorar ainda mais, com desconstitucionalização da seguridade social. Querem dificultar o acesso do aposentado à Justiça, pois a exigência que as causas só podem ser julgadas na Justiça federal. Antes, era possível acionar a Justiça local. Em certos casos, as pessoas precisam se deslocar mais de 100 km até uma sede que tenha a Justiça federal. Em vez de melhorar o sistema, estão criando barreiras”, disse o advogado do Sindieletro-MG.

“Outra regra que causará grande impacto é a pensão por morte e por aposentadoria, que prevê 100% do maior benefício e 50% do outro, acrescido de 10% por dependente. E há, ainda,  o rompimento do vínculo empregatício em caso de aposentadoria espontânea, uma regra passível de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que já a declarou inconstitucional por fere o princípio do direito ao emprego, uma cláusula pétrea”, assegurou Paulo Afonso Silva.

“Tentarei ser extremamente didático, para que todos possam dialogar e explicar às bases”, afirmou Leonardo Spencer de Oliveira Freitas ao iniciar sua apresentação. “O objetivo do governo federal é fazer com que o regime próprio tenha as mesmas regras do regime geral. Mesmo que, sabemos, uma coisa é interesse público, base do emprego público e outra é o setor privado. O regime próprio tem previdência complementar, nos níveis federal, estadual e municipal. Pelo cenário que vivemos, muitas carreiras vão acabar e setores serão entregues à iniciativa privada, se esta rota não for corrigida. E tem a questão do déficit atuarial, que permite aumentar a alíquota de contribuição previdenciária para até 14%. Ora, a seguridade social é um instrumento de política pública, de redução de desigualdade, como preceitua a Constituição de 1988. É para minimizar uma dívida social que temos, com benefícios como o seguro-desemprego.”

“A tendência é, no regime próprio, piorar a ainda mais a vida de trabalhadoras e trabalhadores. As regras federais servirão de parâmetro, mas cada Estado, município e distrito terão regras diferentes, que precisarão ser aprovadas nas Câmaras e nas Assembleias. E novas normas poderão ser impostas por Lei Orgânica ou PECs. A regulamentação poderá ser pior ainda. Precisamos despertar as bases dos estados e municípios das ameaças que estarão sendo articuladas pelos governos”, disse o assessor jurídico do Sind-UTE/MG.