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Fentect ganha liminar que proíbe convocação de quem coabita com grupos de risco

Essa é mais uma vitória importante nas batalhas que estamos travando contra o presidente da ECT, Floriano Peixoto, que vem colocando a atividade econômica acima da vida

Publicado: 06 Abril, 2020 - 15h03 | Última modificação: 06 Abril, 2020 - 15h10

Escrito por: Fentect

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A Federação Nacional dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos e Similiares (Fentect), através de seu jurídico, ganhou liminar que proíbe a ECT de efetuar convocações para os trabalhadores que estão afastados por coabitarem com pessoas dos grupos de riscos. A ECT vinha assediando os funcionários que estão afastados, fazendo convocações informais, inclusive sob ameaças de corte de ponto à quem não retornasse. A Fentect imediatamente ingressou com um pedido de urgência na justiça para que se garantisse a tranquilidade dos trabalhadores dos Correios e seus familiares.

Na tarde de ontem, a Justiça acolheu o pedido e proibiu que a ECT realizasse tais convocações. Essa é mais uma vitória importante nas batalhas que estamos travando contra o presidente Floriano Peixoto, que vem colocando a atividade econômica acima da vida. A Fentect orienta que todos os trabalhadores já convocados através de qualquer tipo de chamamento feito pela ECT, que não retorne as atividades e se mantenham em casa cuidando daquele que é nosso maior bem, a família.

Enquanto a Fentect empenha todos os esforços para garantir os direitos e a saúde dos trabalhadores dos Correios, o presidente Floriano Peixoto busca aliados no judiciário para continuar atacando os funcionários e faz jogo casado com a presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, na calada da noite, para suspender o mandado de segurança que proibia descontos nos salários dos trabalhadores. A ministra se mostra aliada à filosofia do governo e dos empresários, que querem cada vez mais lucro em seus negócios às custas das reduções de direitos da classe trabalhadora.

A Fentect recorrerá dessa decisão monocrática e lamenta a atitude de conceder uma decisão que prejudica os trabalhadores. A decisão da ministra suspende apenas o mandado de segurança, mas não anula as decisões em tribunais de primeiro grau que deferiram liminares, em favor de sindicatos em todo o país, garantindo que não houvesse descontos nos salários.