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Greve nacional da categoria petroleira inicia nesta segunda (15/12)

Publicado: 15 Dezembro, 2025 - 10h11

Escrito por: Sindipetro MG

Sindipetro MG
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A última assembleia de trabalhadores da Regap e da UTE-IBT, nesta segunda (15/12), às 7h, na grama da refinaria, marcará o início da greve da categoria no Sistema Petrobrás, diante do impasse nas negociações com a gestão da empresa. As assembleias nacionais foram realizadas com a participação expressiva de trabalhadoras e trabalhadores reafirmando que querem avanços na proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025), solução sobre o fim dos PED´s e pauta pelo Brasil Soberano. A greve que inicia nesta segunda-feira (15) é por tempo indeterminado. 

A segunda contraproposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa no dia 9/12 foi rejeitada em mesa pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), sendo considerada um desrespeito àqueles que constroem coletivamente os resultados da empresa. Enquanto outras estatais fecharam acordos com ganhos reais de 1%, a petrolífera propõe meio por cento, mesmo acumulando lucros bilionários.  Além disso, os avanços sinalizados não são suficientes para resgatar os direitos retirados pelos governos passados, tampouco garantir uma justa distribuição da riqueza gerada pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras.

Jairo Nogueira e Robson Silva, presidente e diretor da CUT Minas, presentes na assembleia de trabalhadores que aprovou a greve da categoria

 

Orientações do Sindipetro/MG sobre a Greve 

Como será o movimento?

– Trabalhadores(as) da Petrobrás da Refinaria Gabriel Passos (Regap) e das Usinas Termelétricas de Ibirité (UTE-IBT) e Juiz de Fora (UTE-JF), da Transpetro e da PBio (Usina de Biodiesel Darcy Ribeiro) iniciarão o movimento, conforme aprovação por ampla maioria em assembleias, a partir de 07 horas da manhã do dia 15 de dezembro (segunda-feira).

– Trabalhadores(as) do regime de turno cortarão a rendição a partir das 07 horas da manhã, e não entrarão para trabalhar. 

– Trabalhadores(a) do horário administrativo, inclusive em regime híbrido de teletrabalho, iniciarão o movimento a partir das 07h30 do dia 15/12, e não entrarão para trabalhar nesta data. Os(as) trabalhadores(as) em teletrabalho não deverão responder a qualquer demanda por telefone ou meios virtuais durante o período, e deverão computar  o ponto como dia de jornada presencial.

– A Diretoria Colegiada do Sindipetro/MG, junto a Sindicatos e Movimentos Sociais
parceiros(as) da nossa entidade, estará presente na portaria das Unidades Operacionais em Minas Gerais desde o início do movimento paredista, de forma a mobilizar a categoria em greve e convencer
os(a) trabalhadores(a) a respeitarem a decisão coletiva de adesão à paralisação.

– É dever de todas e todos Grevistas comparecerem à portaria da sua Unidade, no seu horário de trabalho, e construir coletivamente os rumos da greve junto ao Sindicato.

– A diretoria do Sindipetro/MG permanecerá em vigília para esclarecimentos à categoria pelo e-mail
diretoria@sindipetromg. org.br ou via WhatsApp com o coordenador-geral Guilherme Alves no
número (31) 9 7512-0354 (preferencialmente por escrito).

Quais são os meus direitos durante a Greve?

✔️ Sobre o Direito Constitucional à Greve

– No Brasil, a greve está prevista na Constituição de 1988 (art. 9º) e regulada na Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), garantindo o direito legal ao movimento grevista. 

– Como prevê a Lei de Greve, o Sindipetro/MG enviou comunicado expresso às unidades operacionais sobre o movimento grevista, em respeito ao prazo mínimo de 72 horas de antecedência estabelecido nessa legislação.

– Durante a greve, o seu contrato de trabalho está suspenso. Portanto, não atenda ligações, responda a mensagens de superiores hierárquicos ou assine qualquer documento enviado pela empresa. Siga as orientações do Sindicato!

– Evidencie e comunique ao Sindicato sobre qualquer tentativa de constranger o(a) trabalhador(a) que está exercendo seu direito de greve, como a partir do envio de cartas, mensagens, e-mails, ligações telefônicas ou envio de automóveis à residência do(a) empregado(a). 

✔️ Sobre o Atendimento à População

– Quanto ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF/88), por se tratar de um serviço essencial (produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis), a Diretoria Colegiada do Sindipetro/MG informa que se colocou à disposição para negociar com a gestão das Unidades Operacionais em Minas Gerais, de forma a garantir o direito constitucional de greve dos(as) trabalhadores(as) e assegurar a produção e o abastecimento das necessidades inadiáveis da população.

✔️ Sobre o Piquete

Além da natural interrupção coletiva do trabalho, durante a greve, a lei assegura o exercício do convencimento dos demais empregados(as) a aderirem ao movimento – de maneira pacífica, de modo a evitar-se eventual argumento por parte das empresas de violação ao direito de ir e vir, dentre outros

✔️ Sobre Eventuais Punições

– O empregado(a) não pode ser punido(a) ou demitido(a) por fazer greve. Nesse sentido, em caso de ameaças, constrangimento/coação ou punições expressas por parte dos superiores hierárquicos, entre em contato imediatamente com a diretoria do Sindipetro/MG ou envie mensagem para (31) 9 8417-5352 (Whatsapp) ou diretoria@sindipetromg.org.br, para a tomada das providências cabíveis. 

✔️ Sobre o Tratamento dos Dias Parados

– A participação em greve suspende o contrato de trabalho e os dias parados devem ser negociados em acordo de fim de greve entre Sindicato e empresa.

✔️Orientações aos trabalhadores de turno retidos nas unidades após corte de rendição

 a) Até quantas horas seguidas o(a) trabalhador(a) deve trabalhar durante a greve?

– Para os(as) trabalhadores(as) que estiverem dentro da refinaria ou termelétrica no momento em que o movimento for deflagrado, o sindicato orienta trabalharem por, no máximo, 12h consecutivas;
– A orientação do sindicato é de que o(a) trabalhador(a) saia após a sua rendição oficial, conforme procedimento interno da empresa, sendo que as passagens de serviço devem ser documentadas e assinadas pelos(as) trabalhadores(as) envolvidos;
– Todavia, caso não haja a rendição, ao completar 12h de serviço contínuo, formalizar a situação ao superior imediato, por meio eletrônico (e-mail interno ao superior, com confirmação de recebimento e cópia para o sindicato, e mensagem de whatsapp) e na sequência verbalmente para que tome as devidas providências, informando que está a trabalhar por 12h consecutivas, sem intervalo, e que, portanto, será necessário providenciar a sua rendição imediata, uma vez que não terá mais condições físicas, mentais e psicológicas para continuar a trabalhar com segurança em atividade e local de alto risco, o que poderá colocar em risco a própria vida e a de seus colegas de trabalho; (vide modelo do sindicato);
– Caso o superior imediato não visualize o e-mail interno ou a mensagem de whatsapp, preencher manualmente o formulário fornecido pelo sindicato, em duas vias, entregar uma ao superior e pedir para que este dê, em sua via, o recibo de entrega, constando nome do recebedor, matrícula, data e horário em que o documento foi recebido;
– Caso o superior imediato se negue a assinar o documento, o(a) trabalhador(a) deverá anotar ao final do documento que o superior se recusou a receber o documento, obter a assinatura de duas testemunhas, constando nome destas, matrícula, data e hora da recusa, enviar o documento digitalizado para o sindicato e guardar o original;
– Caso o superior imediato não garanta a rendição após 12h de trabalho consecutivo, o(a) trabalhador(a) deverá encaminhar uma notificação para o Sindicato informando sobre o ocorrido (vide modelo do Sindicato), assim como uma procuração (vide modelo), para que as providências legais para retirada do(a) trabalhador(a) que deseja sair das dependências das empresas sejam imediatamente adotadas pela assessoria jurídica.

b) Devo descansar nas dependências das unidades?

– Convém esclarecer que o(a) trabalhador(a) não é obrigado a descansar nas dependências da empresa durante o período de greve, podendo tal determinação patronal configurar ato de coação/assédio, constrangimento do direito fundamental de ir e vir e até mesmo cárcere privado, hipótese em que poderá ser exercido o “direito de recusa”, por aumentar sobremaneira o risco de ocorrência de acidentes de trabalho exercer suas funções em área de risco sem a observância dos devidos intervalos legais.

c) Sou obrigado a atuar como brigadista durante a greve?

– A atividade de brigadista é voluntária e, uma vez tendo o empregado aderido, se obriga a atuar no combate a incêndios. Se o empregado entende que não tem condições de atuar por algum motivo pessoal, ele pode comunicar à empresa formalmente e solicitar a retirada de seu nome da brigada.

d) Sou obrigado a trabalhar em desvio ou acúmulo funcional durante a greve?

– Não. É importante esclarecer que o(a) empregado(a) não é obrigado(a) a assumir mais de um posto de trabalho ou exercer funções distintas para as quais fora contratado, seja em desvio ou acúmulo funcional, hipótese em que poderá ser exercido o direito de recusa, uma vez que passível de colocar em risco a própria vida e a de colegas de trabalho.

✅ E-mail para envio de denúncias e notificações: diretoria@sindipetromg.org.br