Justiça mantém suspensão de demissões pela Metrô BH
Caso a empresa descumpra a liminar deverá arcar com uma multa de R$ 10 mil por cada trabalhador não reintegrado ou dispensado sem motivo
Publicado: 25 Abril, 2024 - 14h41 | Última modificação: 25 Abril, 2024 - 16h11
Escrito por: Redação CUT-MG | Editado por: Rogério Hilário
Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) decidiu, na quarta-feira, 24 de abril, manter a liminar que suspendeu a demissão de 185 trabalhadoras e trabalhadores pela Metrô BH, empresa que assumiu a administração do transporte público em 2023. E manteve os efeitos da decisão liminar que suspende a demissão de oito funcionários dispensados sem justa causa no início de abril. A empresa também está impedida de desligar mais trabalhadoras e trabalhadores de forma imotivada. Caso a Metrô BH descumpra a liminar, deverá arcar com uma multa de R$ 10 mil por cada trabalhador não reintegrado ou dispensado sem motivo.
As dispensas dos funcionários começaram após o fim da estabilidade de 12 meses, concedida aos funcionários no contrato de privatização do metrô e que venceu em março deste ano.
No recurso impetrado com o objetivo de barrar a liminar e manter as demissões, a empresa confirmou que pretendia demitir 270 funcionários devido à necessidade de "reestruturação", completando que, após duas reuniões com o sindicato e uma mediada pela Ministério do Trabalho, o número foi reduzido para 185 trabalhadores apesar da entidade que representa a categoria não ter aceitado as propostas apresentadas.
A Metrô BH argumentou ainda que não existiria "risco de dano" no processo, como argumentado pelo sindicato, por estar "pagando integralmente as verbas rescisórias e fornecendo as guias competentes", o que impediria o "risco de desamparo alimentar".
Na decisão de quarta-feira, a desembargadora do trabalho Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim rebateu a alegação da empresa. "Há, sim, risco de desamparo alimentar em relação aos trabalhadores afetados, porquanto não se pode aferir se obterão recolocação no mercado de trabalho até o julgamento", afirmou.
A magistrada também chegou a afirmar que as reuniões realizadas pela empresa com o sindicato não poderiam ser consideradas como "negociação coletiva". "A realização de algumas reuniões pela empresa com o sindicato profissional, ou a tentativa de impor-lhe uma proposta unilateral, sem aceitar modificá-la frente a contrapropostas apresentadas pelo ente sindical, não corresponde a uma verdadeira negociação coletiva, pois não implica real transação (concessões recíprocas)", afirmou a desembargadora. Para ela, o fato de a concessionária convocar o sindicato para reunião somente três dias antes do término da estabilidade provisória é um indício de que a decisão das demissões em massa já estava tomada.
Nas redes sociais, o Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro-MG) comemorou a decisão favorável aos trabalhadores. Segundo o advogado Diego Bochnie, que representa a entidade, a Metrô BH agiu de maneira "insensível" ao desconsiderar a experiência e a dedicação dos trabalhados da CBTU ao "ignorar a dignidade humana e o diálogo sindical".
"A decisão de demitir mais de 200 empregados sem consideração pelas consequências sociais foi arbitrária. Felizmente, a Justiça interveio, mantendo uma liminar que ressalta o respeito aos direitos trabalhistas e o papel essencial do sindicato na proteção desses direitos", defendeu o advogado.
Com informações do jornal O Tempo e BHAZ