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Medidas da Petrobras ferem Constituição e Convenção da OIT

Assessor jurídico do Sindipetro/MG, Caio Marcondes, gravou vídeo esclarecendo a categoria sobre os principais pontos do plano, que inclui redução de salários e da jornada

Publicado: 07 Abril, 2020 - 16h23

Escrito por: Sindipetro/MG

Sindipetro
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Usando a crise causada pela Covid-19, a gestão da Petrobras anunciou uma série de medidas que aceleram o desmonte da estatal. O chamado “plano de resiliência” lançado pela empresa, na verdade prejudica petroleiras e petroleiros ao atacar direitos fundamentais.

O assessor jurídico do Sindipetro/MG, Caio Marcondes, gravou vídeo esclarecendo a categoria sobre os principais pontos do plano, que inclui redução de salários e da jornada. Caso a medida seja implementada, em  Minas serão 500 trabalhadores do HA (horário administrativo) impactados pelo corte de 25%. Em contrapartida, desde o dia 11 de março a Petrobras vem anunciando medidas para aumentar o valor recebido pelos acionistas.

De acordo com o assessor, “tais medidas representam sérias violações a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Representa também violação à Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma vez que a redução está sendo imposta pela empresa, sem passar pelo crivo da categoria representada que sindicato representa”, afirma.

Para Marcondes, “a empresa se pauta em estratégias de gestão que buscam o corte de custos, especificamente a redução de despesa com pessoal. Dentre as medidas que estão sendo impostas pela empresa, está a redução da remuneração do regime administrativo e a transferência de trabalhadores do regime de turno para o  regime administrativo”, continua.

O advogado explica que a Lei dos Petroleiros (Lei n. 5.811/72) estabelece que a empresa deve pagar indenização aos trabalhadores transferidos do regime de turno para o administrativo. Além disso, a CLT estabelece a inalterabilidade contratual lesiva e que ao contratar o funcionário, a empresa contrata sua força de trabalho, não o resultado. Assim, quem deve arcar com o risco da atividade econômica é a empresa, não o trabalhador.

Ainda de acordo com Marcondes, houve uma reunião esta semana com todos os assessores dos sindicatos dos petroleiros, na qual ficou determinados que a primeira ação jurídica a ser encaminhada será com o objetivo proibir a redução da remuneração dos trabalhadores do regime administrativos.

Segundo Marcondes, outras medidas estão sendo elaboradas pelo grupo de assessores jurídicos e, em breve, a categoria será informada.

Orientações para trabalhadores transferidos para o HA

O Sindipetro/MG orienta que os trabalhadores em regime de turno que estiverem sendo transferidos para o HA denunciem a situação para o e-mail jurídico@sindipetromg.org.br