Senado aprova MP 936 e derruba alterações na jornada de bancárias e bancários
O engajamento das centrais sindicais com os partidos que defendem interesses da classe trabalhadora foi fundamental para melhorar a proposta original durante a tramitação
Publicado: 18 Junho, 2020 - 19h27
Escrito por: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT
O Senado aprovou, na terça-feira, 16, por unanimidade, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020 (MP 936/2020), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A pressão dos trabalhadores garantiu que fosse retirado do texto o artigo que trazia alterações na jornada e nas horas extras dos bancários.
Segundo o governo, a MP visa preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, assim como reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O texto será agora encaminhado para a sanção presidencial.
Na sessão desta terça-feira, 16, o Senado impugnou os artigos 27 e 32 do PLV 15, aprovados pela Câmara dos Deputados, que inseriam matérias estranhas ao objeto principal da MP 936 enviada pelo governo. Com isso, atendendo a um requerimento do PT, dos 81 senadores, 46 votaram pela exclusão da alteração na jornada da categoria bancária e da mudança na correção de débitos trabalhistas, que eram tratados no artigo 32. Já o artigo 27 aumentava em 5 pontos percentuais a margem de empréstimo consignado para servidores públicos e aposentados, que passaria de 35% para 40%.
“A derrubada do artigo 32 foi muito boa para os bancários, uma vez que não haverá qualquer alteração no artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria. Se sancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes durante a tramitação na Câmara dos Deputados, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vierem a vencer durante o período de vigência do estado de calamidade pública”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.
A ultratividade está prevista no inciso IV do artigo 17 do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
A Contraf-CUT chegou a mandar ofício para o relator do projeto no Senado, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicitando a exclusão da alteração que era feita pelo artigo 32 do PLV 15/2020 no artigo 224 da CLT, que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais.
Com a derrubada do artigo 32, caíram todas as alterações que eram promovidas na CLT pelo PLV 15.
O engajamento das centrais sindicais com os partidos que defendem interesses da classe trabalhadora foi fundamental para melhorar a proposta original durante a tramitação. Da mesma forma, a mobilização garantiu a exclusão de trechos incluídos na Câmara que tentavam ressuscitar propostas já derrotadas durante a tramitação da revogada MP 905.