Sind-UTE conquista suspensão de demissões da EJA e dos Cursos Semestrais
Sindicato também garante limitação para convocação presencial nas SRE’s e cobra posicionamento sobre as designações em 2021 e as férias escolares de janeiro
Publicado: 29 Outubro, 2020 - 15h14
Escrito por: Sind-UTE/MG
Na quarta-feira (28), a direção estadual do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) se reuniu com a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) para tratar de alguns pontos da pauta:
Conquista da suspensão das dispensas dos/as servidores/as da EJA e dos Cursos Semestrais
O Sind-UTE/MG cobrou da Secretaria de Estado da Educação (SEE/MG) a efetivação da suspensão das dispensas dos/as servidores/as em exercício nas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e dos Cursos Semestrais, conforme determinado pelo Memorando-Circular nº 113/2020/SEE/SG – GABINETE, especialmente quanto a reversão das dispensas já realizadas antes da suspensão.
A SEE/MG informou que as dispensas realizadas serão revertidas e as escolas serão, desde já, orientadas em como proceder para a referida reversão.
Deste modo, o/a servidor/a em exercício nas turmas da EJA e dos cursos semestrais que tiver sido dispensado/a em razão da terminalidade das mesmas deverá ter o seu ato de dispensa tornado sem efeito pela SEE/MG.
Reposição das faltas greves realizadas no ano de 2020
O Sindicato solicitou que fossem computadas como carga horária de trabalho para fins de reposição as notórias atividades extra-jornada que os/as trabalhadores/as em educação realizaram durante todo o período do regime de trabalho não presencial.
A SEE/MG informou que o cumprimento da jornada de trabalho estaria sendo feito por meio do relatório de atividades e que seria necessário um levantamento para averiguar o exercício de extra-jornada pelo/a servidor/a.
O Sindicato argumentou que muitas das atividades extras não constam do relatório, pois, foram consequência do
processo de reorganização da atividade dos/as professores/as em decorrência dos efeitos da pandemia de Covid-19, mas, que é notório o excesso de trabalho ocasionado aos/às trabalhadores/as que, desde o princípio das atividades remotas, estão em constante acompanhamento da escola e dos alunos, por diversos meios, tais como: WathsApp, e-mail e telefone, além dos canais próprios criados pela SEE/MG, como o aplicativo Conexão Escola.
A Secretaria disse ser possível a reposição de carga horária por meio do trabalho remoto e apresentou proposta que ainda deverá ser submetida a apreciação do setor pedagógico da SEE/MG, responsável por realizar as reposições por meio de um Plano de Estudo Tutorado (PET) adicional compatível com a carga horária a ser reposta pelo servidor/a, individualmente.
A SEE/MG disse ainda que a reposição de falta greve para os/as servidores/as em exercício nas turmas semestrais e da EJA já estaria ocorrendo por meio da realização de PET´s.
O Sindicato apresentou uma contraproposta no sentido de que sejam consideradas as horas trabalhadas em extra-jornada em razão do excesso de carga de trabalho por meio remoto. E que, se fosse necessário, um critério adicional para que a reposição fosse realizada através de atividades complementares ligadas ao conteúdo já trabalhado pelos profissionais da educação nos PET´s e que estão sendo aplicados neste momento.
O Sindicato também solicitou a discussão da reposição dos dias de paralisações para os/as servidores/as lotados/as na SRE´s/OC, sendo respondido que a reposição destes servidores também poderá se dar através do trabalho não presencial.
A SEE/MG informou que será discutida a proposta com o setor pedagógico para viabilizar a reposição, mas, sinalizou ser possível a reposição das faltas por meio do trabalho não presencial. A Secretaria se comprometeu a analisar com urgência e retornar as tratativas com o Sindicato para definir as regras o quanto antes a fim de viabilizar a reposição dos dias de paralisação da categoria.
Da conquista de limitações para convocação presencial dos/as servidores/as lotados nas SRE´s
O Sindicato cobrou que fossem suspensas as convocações para o trabalho presencial dos/as servidores/as lotados/as nas Superintendências Regionais de Ensino e no Órgão Central. Tal reivindicação já vem sendo feita em reuniões anteriores, especialmente, desde a determinação de retorno presencial nos municípios que estejam na Onda Verde do Programa Minas Consciente.
A SEE/MG, em resposta a questionamentos anteriores, informou que será realizada uma orientação direcionada a todas as SRE´s determinando a limitação de convocação presencial para no máximo de 20% do quantitativo total de servidores/as na unidade, além de que, esta convocação presencial deverá se dar apenas nas atividades onde há prejuízo para sua execução por meio do trabalho remoto.
O Sindicato cobrou ainda que a convocação, nas localidades onde for extremamente necessária, fosse limitada a apenas um dia na semana, a fim de atender as medidas necessárias de distanciamento presencial, bem como, que fosse determinado o impedimento de convocação presencial de servidor/a que resida com pessoas com comorbidades e pertencentes aos grupos de risco.
A SEE/MG não aceitou a proposta de limitação dos dias de trabalho presencial e informou que as SRE’s serão orientadas a preferencialmente não convocar para o trabalho presencial os/as servidores/as que residam com pessoas pertencentes a qualquer grupo de risco.
Processo de designação para o ano de 2021
Diante da inconstitucionalidade da Lei 10.254/90 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da contratação temporária da educação estadual, o Sindicato cobrou da Secretaria uma posição acerca da realização do processo de designação para o ano de 2021.
A SEE/MG informou que o processo de contratação será mantido de qualquer forma, pois, os/as servidores/as contratados/as são essenciais e necessários para a manutenção da continuidade do serviço da Educação, mas que, no entanto, não tem definição ainda de como se dará este processo, pois, está aguardando a decisão definitiva do Judiciário.
O Sindicato questionou, mesmo em uma situação de indefinição, quais seriam as alternativas já pensadas pelo Governo do Estado nos diversos cenários que podem ocorrer. No entanto, a SEE/MG não soube indicar nenhuma proposta, mas, ressaltou novamente que o processo de contratação temporária ocorrerá, pois ele é essencial para prestação de serviços na educação básica.
Sobre as férias escolares de Janeiro de 2021
Em razão da divulgação pela SEE/MG de calendário escolar prevendo o fim do ano letivo de 2020 para o final do mês de Janeiro de 2021, o Sindicato questionou a previsão das férias regulamentares dos/as trabalhadores/as das escolas que ocorrem anualmente, no mês de Janeiro, como determina a legislação.
A SEE/MG solicitou que o tema fosse tratado na reunião a ser realizada na próxima semana em virtude da necessidade de esclarecimentos adicionais para tratar sobre este ponto.