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Sindágua indica aprovação de proposta do ACT 2022 na Copasa

Acordo mantém direitos e conquistas ameaçados com o fim da ultratividade e garante atualização monetária dos salários e benefícios econômicos pela inflação acumulada

Publicado: 18 Outubro, 2022 - 16h41

Escrito por: Ascom Sindágua | Editado por: Rogério Hilário

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Trabalhadoras e trabalhadores na Copasa em todo o Estado participam de assembleias nos dias 18 a 27 de outubro para deliberarem sobre proposta visando assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022.

Após várias reuniões com a empresa, o Sindicato conseguiu definir na proposta um texto para a cláusula de garantia de emprego, ponto que mais preocupava a categoria, além de conseguirmos retirar da proposta a cláusula em que a empresa pretendia cobrar horas negativas geradas durante a pandemia e que não fossem compensadas em 12 meses.

O Sindágua, em reunião da sua diretoria Executiva e Plena e com parecer do setor jurídico da entidade, decidiu apoiar um indicativo de aprovação desta proposta, entendendo que conseguimos manter direitos e conquistas ameaçados com o fim da ultratividade, além de garantir a atualização monetária dos salários e benefícios econômicos pela inflação acumulada entre as datas base de 2021 a 2022.

Nas negociações, exorcizamos os fantasmas das demissões, perdas ou prejuízos sobre as conquistas da categoria em acordos coletivos ao longo dos anos.

As assembleias serão conduzidas em cada localidade pela direção do Sindicato.

POR UM ACORDO COLETIVO QUE PRESERVE DIREITOS, EMPREGOS E SALÁRIOS JUSTOS!

 PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA DA COPASA:

Reajuste pelo INPC acumulado

Nos salários, Vale Refeição e Cesta Básica, Auxílio-creche e auxílio-educação

 MANUTENÇÃO de todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, com as seguintes ressalvas:

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PL)

* PL - pagamento de PL Linear em 2023 sobre exercício de 2022;

* Comissão para definir em até 180 dias modelo para PLR sobre 2023.

CRIAÇÃO DE COMISSÕES

* Comissão para definir até 180 dias novo Acordo Coletivo Extraordinário sobre compensação de horas;

* Comissão para alterar em 180 dias o modelo atual da Gratificação para Dirigir Veículos e Alimentação em Viagem,

GARANTIA DE EMPREGO

A COPASA MG não realizará demissões ou dispensas que firam a legislação vigente.

Não serão efetuadas dispensas coletivas, salvo nos casos de justo motivo, ou nos casos de programas de demissões voluntárias.

VALE COMBUSTÍVEL

Apresentação em 150 dias estudo para fornecimento de Vale Combustível como alternativa ao Vale Transporte.

 REBAIXAMENTO DE FAIXA - PCCS

Possibilidade de participar de seleções e movimentações internas para trabalhadores rebaixados de faixa no PCCS por iniciativa da empresa, sem cumprir quarentena;

Em rebaixamento solicitado pelo trabalhador, a regra prevista no PCCS se mantém.