Sindicato dos Bancários de BH e Região realiza ato contra a MP 905
A MP do Bolsonaro acaba com a jornada de trabalho de 6 horas de bancárias e bancários e impõe jornada de 8 horas e mais 4 horas aos sábados, domingos e feriados
Publicado: 21 Novembro, 2019 - 16h20 | Última modificação: 21 Novembro, 2019 - 16h25
Escrito por: Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região
O Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região foi às ruas, nesta quinta-feira, 21, para protestar contra a Medida Provisória 905 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de novembro. O ato foi realizado em frente à Agência Centro do Bradesco em Belo Horizonte. Bancárias e bancários de todo o Brasil estão mobilizados contra a MP, que se configura como uma continuidade da reforma trabalhista e aprofunda os prejuízos aos direitos dos trabalhadores.
A Medida Provisória alterou cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT) e revogou outros 37. Para a categoria bancária, o efeito é brutal com o aumento da jornada de trabalho, a possibilidade de abertura de agências aos finais de semana, assim como a permissão para que as empresas definam as regras da PLR sem negociar com os sindicatos.
No caso da jornada, não se trata apenas do aumento de seis para oito horas de trabalho. Como o sábado deixa de ser dia útil não trabalhado, serão 44 horas semanais. Desta forma, mesmo que os bancos não abram aos sábados, poderão exigir que os bancários trabalhem mais quatro horas durante a semana sem ganhar nada a mais. Além disso, a MP libera o trabalho aos domingos sem que os empregadores paguem em dobro pelas horas trabalhadas.
O Comando Nacional dos Bancários já disse que não aceitará que os bancos implantem de imediato a MP 905/2019. Em reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), no dia 14 de novembro, os representantes da categoria acertaram a implementação de um aditivo à Convenção Coletiva da Categoria (CCT) que impeça os efeitos da medida. A reunião para discussão e formulação do aditivo será realizada no dia 26 de novembro.
“Além deste aditivo, que poderá dar tranquilidade à categoria, é fundamental que bancárias e bancários se envolvam diretamente na luta contra a MP 905. A Medida conta com muitos pontos prejudiciais a todos os trabalhadores e beneficia apenas os patrões. O engajamento da sociedade é essencial para pressionar deputados e senadores pela derrubada do texto”, afirmou a presidenta do Sindicato dos Bancários, Eliana Brasil.
Redução de direitos
Entre os direitos que são atacados pela MP 905/2019, está o FGTS. A MP reduz a porcentagem que o empregador tem que depositar na conta do trabalhador de 8% para 2%. Além disso, no caso de demissão, reduz a indenização a ser paga sobre o saldo do FGTS de 40% para 20%.
Outro ataque é sobre o descanso semanal remunerado. A MP permite que trabalhadores do comércio e de serviços tenham direito a apenas uma folga aos domingos a cada quatro semanas.
No caso dos trabalhadores do setor industrial, a folga aos domingos somente virá a cada sete semanas. Os empregadores não precisarão pagar em dobro pelo dia de trabalho aos domingos, bastando conceder uma folga em qualquer outro dia.